Apoios à contratação

  • Apoios à contratação
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Compromisso Emprego Sustentável - Saiba tudo sobre este apoio
- Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro
- Alterada pelas Portarias n.º 106/2022, de 3 de março e n.º 109/2023, de 19 de abril.
- Aviso de abertura de concurso n.º 3/C06-i02/2023

  • Contrato-Geração
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

  • Converte+
Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

  • Promoção de igualdade de género
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão.
Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género.
Nota: Esta medida consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito das medidas de apoio à contratação e à conversão de contratos de trabalho do IEFP, IP.

  • Isenções e reduções
Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP - Contrato-Emprego - o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.
Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria.
Atenção: Conheça em que situações os trabalhadores, cujos contratos são apoiados pelo Estado por via da dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, podem beneficiar de apoios no âmbito da medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.






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